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ford depositories

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ford depositories

Last Update: 2014-10-23
Usage Frequency: 2
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German

im oktober 2003 traf die ezb zum fünften mal mit der central and eastern european central securities depositories and clearing houses association zusammen .

Portuguese

o bce encontrou-se pela quinta vez com as centrais de depósito de títulos e as associações de câmaras de compensação da europa central e de leste , em outubro de 2003 .

Last Update: 2012-03-20
Usage Frequency: 2
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German

710 . „pricing of settlement link services and mergers of central securities depositories » von j. tapking , januar 2007 .

Portuguese

710 « pricing of settlement link services and mergers of central securities depositories » , por j. tapking , janeiro de 2007 .

Last Update: 2011-10-23
Usage Frequency: 1
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German

der handel wird von den börsen selbst organisiert, die abwicklung erfolgt durch zentrale gegenparteien (ccp) und so genannte central securities depositories (csds).

Portuguese

a negociação é organizada pelas próprias bolsas de valores, a compensação e liquidação é efectuada pelas contrapartes centrais (ccp) e pelas chamadas centrais de depósito de títulos (csd).

Last Update: 2017-04-07
Usage Frequency: 1
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German

10. bei früheren stellungnahmen zu entwürfen nationaler rechtsvorschriften zur umsetzung der richtlinie über finanzsicherheiten hat die ezb folgendes festgestellt: "die ezb möchte darauf hinweisen, dass alle am rechtssetzungsverfahren beteiligten die möglichen auswirkungen des Übereinkommens auf die systemstabilität und die behandlung besicherter geschäfte eingehend untersuchen sollten, um eine aushöhlung des bestehenden schutzniveaus zu vermeiden. dies könnte unter anderem die beschränkung der rechtswahl für dingliche rechte an wertpapieren, die auf depotkonten eines systemisch wichtigen systems gehalten werden (insbesondere bei vom eurosystem geprüften und genutzten wertpapierliefer-und -abrechnungssystemen), auf das recht, dem das system unterliegt, sowie sonstige maßnahmen einschließen, die dem schutz systemischer finalität, sicherheit und transparenz dienen" [12]. in diesem zusammenhang möchte die ezb auch auf die "standards for securities clearing and settlement in the european union" (standards für die wertpapierverrechnung und -abwicklung in der europäischen union) hinweisen, die von der ezb und dem ausschuss der europäischen wertpapierregulierungsbehörden (committee of european securities regulators, cesr) (nachfolgend die "eszb-cesr-standards") veröffentlicht worden sind [13]. diese standards enthalten grundsätze für sicherheit, stabilität und effizienz bei der wertpapierverrechnung und -abwicklung. standard 1 lautet: "wertpapierverrechnungs-und -abwicklungssysteme sowie verbindungen zwischen diesen sollen eine fundierte, eindeutige und transparente rechtliche grundlage in den betreffenden rechtsordnungen haben." auf seite 15 des eszb/cesr-berichts von september 2004 wird festgestellt, dass dieser standard, der unter anderem an zentrale wertpapierverwahrstellen ("central securities depositories", csds) und wichtige verwahrer gerichtet ist, bedeute, dass für die zwecke systemischer risiken die harmonisierung von regeln vorangetrieben werden sollte, um abweichungen aufgrund unterschiedlicher nationaler regeln und rechtlicher rahmenbedingungen auf ein mindestmaß zu beschränken. insbesondere vergrößere die anwendung einer vielzahl von rechtsordnungen innerhalb eines systems die rechtliche komplexität und könne möglicherweise auswirkungen auf die systemstabilität haben. durch die finalitätsrichtlinie seien diese risiken geringer geworden, indem in der richtlinie eindeutige regeln über die auf das system anzuwendende rechtsordnung und die auf die rechte und verpflichtungen eines teilnehmers bei einer insolvenz anzuwendende rechtsordnung festgelegt wurden. gleichermaßen sollte die zahl der rechtsordnungen, die im zusammenhang mit einem system gewählt werden, so gering wie möglich gehalten werden. abhängig von einer analyse der rechtlichen risiken könne es sich als ratsam erweisen, nur eine rechtsordnung als die auf die vermögensrechtlichen aspekte aller den depotkonten der teilnehmer im system gutgeschriebenen wertpapiere anzuwendende rechtsordnung zu wählen. ebenso sollte sich die rechtswahl auf eine rechtsordnung beschränken, der die vertraglichen aspekte der rechtsbeziehung zwischen dem system und jedem seiner teilnehmer unterliegt. idealerweise sollte die gewählte rechtsordnung der rechtsordnung entsprechen, der das system unterliegt, um systemische finalität, sicherheit und transparenz zu gewährleisten (siehe den eszb/cesr-bericht von september 2004, nr. 37).

Portuguese

10. À semelhança do que observou em pareceres anteriores sobre projectos de legislação nacional para transposição da directiva relativa aos acordos de garantia financeira, o bce gostaria de realçar que todas as partes envolvidas no processo legislativo deveriam avaliar cuidadosamente o impacto potencial da convenção sobre a estabilidade sistémica e o tratamento das operações de garantia, de forma a não comprometer o nível de protecção actual. tal poderia implicar, nomeadamente, restringir a escolha da lei aplicável aos direitos de propriedade sobre valores mobiliários detidos em contas junto de um sistema importante do ponto de vista sistémico (em especial, sistemas de liquidação dos valores mobiliários avaliados e utilizados pelo eurosistema) à lei que rege esse sistema, bem como outras medidas destinadas a proteger o carácter definitivo, a segurança e a transparência em termos sistémicos12. neste contexto, o bce chama também a atenção para os standards for securities clearing and settlement in the european union (normas para a compensação e liquidação de valores mobiliários na união europeia) publicados pelo bce e pelo comité das autoridades de regulamentação dos mercados europeus de valores mobiliários (carmvem) (a seguir "normas sebc-carmvem")13. estas normas contêm princípios destinados a garantir a segurança, a solidez e a eficiência da compensação e liquidação de valores mobiliários. a norma 1 prevê que os sistemas de compensação e liquidação de valores mobiliários, bem como as ligações entre sistemas, devem assentar em bases jurídicas sólidas, claras e transparentes nos respectivos ordenamentos. como se refere na página 15 do relatório sebc/carmvem de 15 de setembro de 2004, esta norma, que tem por destinatários, entre outros, as centrais de depósitos de títulos (central securities depositories/csd) e as entidades de guarda relevantes, preconiza, para efeitos de protecção contra o risco sistémico, que seja promovida a harmonização das normas, de forma a minimizar eventuais divergências resultantes da diversidade de normas e de quadros jurídicos nacionais. em particular, a aplicação de leis de uma multiplicidade de ordenamentos no mesmo sistema aumenta a complexidade jurídica e pode afectar a estabilidade sistémica. a directiva relativa ao carácter definitivo da liquidação reduziu estes riscos, estabelecendo regras claras quanto à lei que rege o sistema e quanto à lei que rege os direitos e as obrigações dos participantes em situação de insolvência. no mesmo sentido, a variedade de ordenamentos jurídicos escolhidos em conexão com um sistema deverá ser limitada ao mínimo possível. sob reserva de uma análise do risco jurídico, poderá revelar-se aconselhável que seja escolhido um único ordenamento jurídico para regular os aspectos patrimoniais da totalidade dos valores mobiliários creditados nas contas dos participantes junto do sistema e que seja escolhido um mesmo ordenamento para regular os aspectos contratuais da relação entre o sistema e cada um dos seus participantes. idealmente, a lei escolhida deveria ser a mesma que a lei que rege o sistema, de forma a salvaguardar o carácter definitivo, a segurança e a transparência em termos sistémicos (ver o relatório do sebc/carmvem de setembro de 2004, ponto 37) .

Last Update: 2008-03-04
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