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es stände dann ausreichend zeit zur verfügung, um die genannten beiden vorschläge anzunehmen und in den mitgliedstaaten die notwendigen infrastrukturänderungen vorzunehmen.

Português

desta forma, haverá tempo suficiente para adoptar as duas propostas acima mencionadas e para os estados-membros assegurarem a introdução das mudanças infra-estruturais necessárias.

Última atualização: 2017-04-07
Frequência de uso: 2
Qualidade:

Alemão

gleichermaßen könnte eine stärkere sensibilisierung für die alternativen und die damit verbundenen einkünfte eine verlagerung herbeiführen, vor allem, wenn infrastrukturänderungen subventioniert werden.

Português

do mesmo modo, uma maior sensibilização para as alternativas e as receitas associadas poderia promover uma nova atitude, especialmente se as mudanças nas infra-estruturas forem apoiadas financeiramente.

Última atualização: 2017-04-07
Frequência de uso: 1
Qualidade:

Alemão

gründe für den vorschlag und ziele die richtlinie 2002/38/eg des rates vom 7. mai 2002 zur Änderung und vorübergehenden Änderung der richtlinie 77/388/ewg bezüglich der mehrwertsteuerlichen behandlung der rundfunk-und fernsehdienstleistungen sowie bestimmter elektronisch erbrachter dienstleistungen, die so genannte mwst-richtlinie für den elektronischen geschäftsverkehr, enthält eine reihe von vorschriften, die ohne verlängerung am 30. juni 2006 außer kraft getreten wären. bei erlass der richtlinie wurde festgelegt, dass die vorschriften über den ort der genannten dienstleistungen und bestimmte erleichterungen für unternehmen aus drittländern vor ablauf der ersten drei anwendungsjahre vom rat überprüft und auf vorschlag der kommission geändert bzw. verlängert werden. am 15. mai 2006 nahm die kommission den vorgeschriebenen bericht an den rat sowie einen vorschlag an, um die geltungsdauer der richtlinie 2002/38/eg des rates bis zum 31. dezember 2008 zu verlängern [1]. in dem bericht werden die gründe, weshalb diese maßnahmen fortbestehen sollten, ausführlich erläutert und es wird darauf hingewiesen, dass das beabsichtigte ziel erreicht worden ist. in anbetracht der aktualität des berichts ist es nicht erforderlich, an dieser stelle die argumente im einzelnen zu wiederholen. im juni 2006 beschloss der rat jedoch, die geltungsdauer nur bis zum ende dieses jahres zu verlängern. nach ansicht der kommission war eine verlängerung der geltungsdauer der ursprünglichen maßnahmen erforderlich, um das ordnungsgemäße funktionieren des binnenmarktes und die fortgesetzte beseitigung von wettbewerbsverzerrungen zu gewährleisten. das auslaufen der maßnahmen von 2002 hätte folgen gehabt, die niemand begrüßt hätte. längerfristig wird die annahme von vorschlägen der kommission bezüglich des ortes der dienstleistung (kom (2005) 334) und der vereinfachung der mehrwertsteuerlichen pflichten (kom (2004) 728) im rat auch die langfristige verwirklichung der mit der richtlinie 2002/38/eg verfolgten ziele umfassen. die langsamen fortschritte der mitgliedstaaten bei der rechtsetzung im rat hatte jedoch zur folge, dass diese Änderungen nicht in kraft gewesen wären, bevor die maßnahmen von 2002 auslaufen. es ist sogar höchst unwahrscheinlich, dass sie bis ende 2006 in kraft sein werden. dementsprechend ist nach ansicht der kommission nach wie vor eine verlängerung bis ende 2008 – wie ursprünglich vorgeschlagen – erforderlich. es stünde dann ausreichend zeit zur verfügung, um die genannten beiden vorschläge anzunehmen und in den mitgliedstaaten die notwendigen infrastrukturänderungen vorzunehmen. mit vorliegendem vorschlag wird dasselbe ziel verfolgt wie mit dem früheren vorschlag zur verlängerung der geltungsdauer. mit der richtlinie von 2002 wurde ein offensichtlicher mangel in einer grundlegenden bestimmung der mwst-regelung behoben, der nicht mit dem neutralitätsgebot bei der mwst vereinbar war und die europäischen unternehmen im wettbewerb benachteiligt hat. die ausführliche begründung für die verlängerung der geltungsdauer der maßnahmen von 2002 in ihrer jetzigen form ist bereits in dem vorschlag und in dem bericht vom mai 2006 enthalten, und es ist nicht erforderlich, sie hier im einzelnen zu wiederholen. durch diesen vorschlag wird auch gewährleistet, dass die bestimmungen der verordnung (eg) nr. 1798/2003 des rates in bezug auf elektronische dienstleistungen weiterhin angewandt werden können. -

Português

justificação e objectivos da proposta a directiva 2002/38/ce do conselho, de 7 de maio de 2002, que altera, a título tanto definitivo como temporário, a directiva 77/388/cee no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica, designada directiva iva sobre o comércio electrónico, contém algumas disposições que, caso não sejam prorrogadas, deveriam caducar em 30 de junho de 2006. aquando da adopção desta directiva, previu-se que as disposições relativas ao lugar de prestação desse tipo de serviços e a certas medidas destinadas a facilitar as actividades exercidas por empresas de países terceiros deveriam ser reexaminadas pelo conselho antes de decorridos os três primeiros anos de aplicação e, se necessário, alteradas ou prorrogadas com base numa proposta da comissão. em 15 de maio de 2006, a comissão adoptou o relatório a apresentar ao conselho bem como uma proposta que prorroga temporariamente a vigência da directiva 2002/38/ce do conselho até 31 de dezembro de 2008[1]. o relatório expõe com um certo grau de pormenor as razões por que as medidas devem continuar em vigor, descrevendo em especial a forma eficaz como permitiram atingir o seu objectivo inicial. uma vez que esse relatório foi recentemente apresentado, não é necessário repetir aqui em pormenor esses argumentos. contudo, em junho de 2006, o conselho decidiu prorrogar a directiva só até ao final do presente ano. do ponto de vista da comissão, era necessário prorrogar as medidas iniciais a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno e a eliminação progressiva das distorções. a expiração das medidas em 2002 teria consequências que ninguém acolheria favoravelmente. a mais longo prazo, a adopção pelo conselho de propostas da comissão no que respeita ao lugar das prestações de serviços (com(2005)334) e à simplificação das obrigações relativas ao iva (com(2004)728) incluirá a realização a longo prazo dos objectivos da directiva 2002/38/ce. todavia, devido à morosidade dos progressos legislativos efectuados pelos estados-membros no âmbito do conselho, é muito pouco provável que essas alterações sejam adoptadas antes que expirem as medidas adoptadas em 2002, ou seja, o mais tardar no final de 2006. por conseguinte, a comissão considera que a prorrogação até ao final de 2008 continua a ser necessária, em conformidade com a proposta inicial, o que conferirá tempo suficiente para que se adoptem as duas propostas acima mencionadas e para que os estados-membros efectuem as mudanças de infra-estruturas necessárias. o objectivo da presente proposta é o mesmo que o da proposta de prorrogação anterior. a directiva de 2002 corrigiu a insuficiência manifesta de uma das disposições de base da legislação relativa ao iva, que era contrária à neutralidade característica do iva, deixando as empresas europeias numa situação de desvantagem competitiva. dado que a justificação da necessidade de prorrogação das medidas de 2002 na sua forma actual se expõe pormenorizadamente na proposta e que o relatório de maio de 2006 permanece válido, não se considera necessário reiterar esses argumentos no presente documento. a presente proposta assegurará igualmente a aplicação contínua das disposições do regulamento (ce) n.° 1798/2003 do conselho relativo aos serviços prestados por via electrónica. -

Última atualização: 2008-03-04
Frequência de uso: 1
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Referência: Anônimo

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