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a comissão convida igualmente as autoridades portuguesas a transmitir imediatamente uma cópia da presente carta aos potenciais beneficiários do auxílio.
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- aos produtos originários dos outros estados-membros ou de países terceiros comercializados em portugal.
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(86) o montante fixo atribuído anualmente por portaria ministerial corresponderia aos custos das actividades empreendidas por este organismo.
(86) o montante fixo atribuído anualmente por portaria ministerial corresponderia aos custos das actividades empreendidas por este organismo.
embora o regulamento se aplicasse aos contratos concluídos durante o seu período de vigência, existem dúvidas quanto ao facto de a comissão poder ainda apreciar a medida notificada com base num instrumento que não faz já parte do ordenamento jurídico da ue.
embora o regulamento se aplicasse aos contratos concluídos durante o seu período de vigência, existem dúvidas quanto ao facto de a comissão poder ainda apreciar a medida notificada com base num instrumento que não faz já parte do ordenamento jurídico da ue.
- direito limitado a zero [aplicação da parte 1 do anexo do regulamento (ce) n.o 2808/2000 e regulamentos subsequentes relativos aos contingentes pautais anuais]
- direito limitado a zero [aplicação da parte 1 do anexo do regulamento (ce) n.o 2808/2000 e regulamentos subsequentes relativos aos contingentes pautais anuais]