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a comissão solicita igualmente a portugal que transmita imediatamente uma cópia da presente carta ao beneficiário potencial do auxílio.
a comissão solicita igualmente a portugal que transmita imediatamente uma cópia da presente carta ao beneficiário potencial do auxílio.
(2) as autoridades portuguesas apresentaram as primeiras informações por carta de 25 de abril de 2001.
(2) as autoridades portuguesas apresentaram as primeiras informações por carta de 25 de abril de 2001.
a comissão comunica a portugal que informará as partes interessadas através da publicação da presente carta e de um resumo da mesma no jornal oficial da união europeia.
a comissão comunica a portugal que informará as partes interessadas através da publicação da presente carta e de um resumo da mesma no jornal oficial da união europeia.
a comissão comunica às autoridades portuguesas que informará as partes interessadas através da publicação da presente carta e de um resumo da mesma no jornal oficial da união europeia.
a comissão comunica às autoridades portuguesas que informará as partes interessadas através da publicação da presente carta e de um resumo da mesma no jornal oficial da união europeia.
carta de curso de licenciatura em ciencias farmacêuticas (bevis for bestået farmaceutisk kandidateksamen) udstedt af universiteterne. (*)
il diploma di stato di farmacista rilasciato dalle università o il diploma di stato di dottore in farmacia rilasciato dalle università ; f) in irlanda : di
i bilag i suppleres titlen i efmodellen til kørekortet med angivelserne »permiso de conducción« og »carta de condução«.
nell'allegato i, il titolo del modello comunitario di patente di guida è completato dai termini «permiso de conducción» e «carta de condução».
(148) a comissão avisa portugal de que informará os interessados mediante a publicação da presente carta no jornal oficial da união europeia.".
(148) a comissão avisa portugal de que informará os interessados mediante a publicação da presente carta no jornal oficial da união europeia.".
(23) a comissão solicita que portugal apresente as suas observações e todas as informações que permitam avaliar o auxílio, no prazo de um mês a contar da data de recepção da presente carta.
(23) a comissão solicita que portugal apresente as suas observações e todas as informações que permitam avaliar o auxílio, no prazo de um mês a contar da data de recepção da presente carta.
além disso, informará as partes interessadas da efta signatárias do acordo eee, mediante a publicação de uma comunicação no correspondente suplemento do jornal oficial da união europeia, assim como o Órgão de fiscalização da efta, mediante o envio de uma cópia da presente carta.
além disso, informará as partes interessadas da efta signatárias do acordo eee, mediante a publicação de uma comunicação no correspondente suplemento do jornal oficial da união europeia, assim como o Órgão de fiscalização da efta, mediante o envio de uma cópia da presente carta.
(1) na sequência de uma denúncia, a comissão solicitou informações, por carta de 14 de março de 2001, sobre as alegadas isenções fiscais relativas às mais-valias concedidas pelas autoridades portuguesas a determinadas empresas públicas.
(1) na sequência de uma denúncia, a comissão solicitou informações, por carta de 14 de março de 2001, sobre as alegadas isenções fiscais relativas às mais-valias concedidas pelas autoridades portuguesas a determinadas empresas públicas.