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c) el arrendador decida arrendar sus derechos de ayuda al agricultor a quien arrendó la explotación o una parte de la misma.
c) o agricultor decida arrendar os seus direitos ao pagamento ao agricultor a quem tenha arrendado a sua exploração ou parte desta.
el beneficiario planeaba asimismo vender un edificio administrativo, una tienda e instalaciones recreativas y mencionaba la posibilidad de vender o arrendar las instalaciones de producción de vinagre.
o beneficiário planeou igualmente vender um edifício administrativo, uma loja e uma estrutura destinada a actividades recreativas e aventou a possibilidade de vender ou arrendar a unidade de produção de vinagre.
(12) la obligación de adquirir o arrendar vehículos debe aplicarse de la misma manera a todos los prestadores de servicios de transporte público.
(12) as obrigações de aquisição ou locação financeira de veículos deveriam ser aplicadas de modo similar a todos os prestadores de serviços de transporte público.
el arrendador solicitará el establecimiento de los derechos de ayuda de conformidad con el artículo 12, adjuntado a su solicitud una copia del contrato de arrendamiento e indicando el número de hectáreas cuyos derechos de ayuda pretende arrendar.
o arrendador apresentará um pedido de estabelecimento dos direitos ao pagamento em conformidade com o artigo 12.o, juntando ao seu pedido uma cópia do contrato de arrendamento e indicando o número de hectares relativamente aos quais tenciona arrendar os direitos ao pagamento.
a tal fin, velará por que los contratos firmados en el marco de los programas galileo y egnos incluyan la posibilidad de transferir o arrendar a terceros derechos de propiedad intelectual generados durante el trabajo realizado en el marco de los programas.
para esse efeito, a comissão assegura que os contratos negociados no âmbito dos programas galileo e egnos prevejam a possibilidade de transferir para terceiros, ou de lhes atribuir, a licença dos direitos de propriedade intelectual decorrentes do trabalho realizado ao abrigo desses programas.
en principio, debe permitirse a las empresas que recurran a la coubicación colocar cualquier equipo necesario para acceder al bucle local desglosado utilizando el espacio de coubicación disponible, y a montar o arrendar enlaces de transmisión desde ese lugar al punto de presencia del nuevo operador.
em princípio, as empresas que fazem a coinstalação devem ser autorizadas a colocar qualquer equipamento necessário para aceder à linha de assinante separada utilizando o espaço de coinstalação disponível, e instalar ou alugar circuitos de transmissão desde esse equipamento até ao ponto de presença do novo operador.
no puede, ni debe permitir a un tercero: (i.) duplicar el software con ningún otro propósito que no sea razonablemente necesario para el uso de éste según se prevé en este contrato o con el propósito de archivarlo en local y poder recuperarlo en caso de falla; (ii.) instalar el software en más computadoras de las que se especifican en las condiciones aplicables; (iii.) usar ningún número de licencia proporcionado por avg technologies (cada uno constituye un "número de licencia") del software en más de una (1) computadora a la vez; (iv.) revelar ningún número de licencia del software a terceros, con excepción de avg technologies y representantes designados por avg technologies; (v.) publicar el software ni ningún número de licencia del software, ni usarlos con finalidades distintas de las descritas los fines autorizados; (vi.) excepto en los casos expresamente autorizados por ley, realizar operaciones de ingeniería inversa, desensamblar, descompilar, traducir, reconstruir, transformar o extraer el software ni parte de éste (incluidas, entre otras, firmas de malware relacionado y rutinas de detección de malware); (vii.) excepto en los casos expresamente autorizados por ley, cambiar, modificar o alterar de cualquier modo el software (incluidas, entre otras, firmas de malware relacionado y rutinas de detección de malware); (viii.) transferir, comprometer, arrendar, compartir o sublicenciar el software en otra computadora diferente a la relacionada con la venta, arrendamiento, renta u otro método de transferencia inicial de instalación del software según se especifique en las condiciones aplicables; (ix.) permitir a terceros el acceso al software ni su uso mediante una oficina de servicios, mediante uso compartido, mediante un servicio de suscripciones, mediante un proveedor de servicios ni de cualquier otro modo; ni (x.) frustrar o sortear, intentar frustrar o sortear, o autorizar o ayudar a terceros a frustrar o sortear los controles de instalación o uso de copias del software.
não deve, e não permitirá a quaisquer terceiros, (i) duplicar o software para qualquer outra finalidade diferente da razoavelmente necessária para utilizar o mesmo da forma prevista neste contrato e para finalidades de arquivo off-line e de recuperação de desastre; (ii.) instalar o software em mais computadores do que os autorizados pelas condições aplicáveis (iii) excepto se expressamente autorizado pela avg technologies ou utilizar qualquer número de licença fornecido pela avg technologies (cada, um "número de licença") em ligação com o software em mais do que um (1) computador de cada vez, (iv) distribuir qualquer número de licença a qualquer parte que não a avg technologies ou, conforme requerido para obter serviços de suporte no que diz respeito ao software, os representantes da avg technologies, (v) publicar o software ou qualquer número de licença ou utilizar o mesmo para fins que não os fins autorizados (vi) salvo como expressamente autorizado por lei, inverter engenharia, desmontar, descompilar, traduzir, reconstruir, transformar ou extrair o software ou qualquer parte do software (incluindo, sem limitação, quaisquer assinaturas de software mal intencionado e rotinas de detecção de software mal intencionado relacionadas) (vii) salvo como expressamente autorizado por lei, mudar, modificar ou alterar de outra forma o software (incluindo, sem limitação, qualquer assinatura de software mal intencionado e rotinas de detecção de software mal intencionado relacionadas) (viii) transferir, penhorar, alugar, partilhar ou sublicenciar o software que não esteja relacionado com a venda, aluguer ou outra transferência do computador onde foi instalado inicialmente em conformidade com as condições aplicáveis, (ix) conceder a terceiros acesso ao software ou uso do mesmo num gabinete de serviços, partilha de tempo, serviço de subscrição ou fornecedor de serviço de aplicação ou outra base semelhante; ou (x) anular ou contornar, ou autorizar ou ajudar terceiros a anular ou a contornar controlos na instalação ou uso de cópias do software.