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gemäß anhang ii teil i der entscheidung 79/542/ewg (letztgültige fassung)
conforme descrito na parte i do anexo ii da decisão 79/542/cee (com a sua última redacção)
最終更新: 2014-11-06
使用頻度: 1
品質:
„eintagsküken“ im sinne der entscheidung 2006/696/eg [letztgültige fassung].
«pintos do dia» tal como definidos na decisão 2006/696/ce [com a sua última redacção].
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 2
品質:
zucht- und nutzgeflügel im sinne der entscheidung 2006/696/eg [letztgültige fassung].
aves de capoeira de reprodução e aves de capoeira de rendimento tal como definidas na decisão 2006/696/ce [com a sua última redacção].
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 2
品質:
gebietscode gemäß anhang i teil 1 spalte 2 der entscheidung 2006/696/eg [letztgültige fassung].
código do território tal como indicado na coluna 2 da parte 1 do anexo i da decisão 2006/696/ce [com a sua última redacção].
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 3
品質:
lebendes geflügel im sinne der entscheidung 2006/696/eg [letztgültige fassung], ausgenommen laufvögel.
aves de capoeira vivas, tal como definidas na decisão 2006/696/ce [com a sua última redacção], à excepção de ratites.
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 1
品質:
bruteier von geflügel im sinne der entscheidung 2006/696/eg [letztgültige fassung], ausgenommen bruteier von laufvögeln.
ovos para incubação de aves de capoeira, tal como definidos na decisão 2006/696/ce [com a sua última redacção], à excepção dos de ratites.
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 2
品質:
die provinzen chubut, santa cruz und tierra del fuego für die unter die entscheidung 79/542/ewg (letztgültige fassung) fallenden arten
províncias de chubut, santa cruz e tierra del fuego, para as espécies abrangidas pela decisão 79/542/cee (com a sua última redacção)
最終更新: 2014-11-12
使用頻度: 3
品質:
etwaige weitere drittländer, die auf der liste in anhang ii teil 1 der entscheidung 79/542/ewg des rates, letztgültige fassung, stehen
outros países terceiros constantes da lista da parte 1 do anexo ii da decisão 79/542/cee do conselho, com a sua última redacção.
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 1
品質:
feld i.8: erforderlichenfalls code der herkunftsregion eintragen, wie unter „gebietscode“ in anhang i teil 1 spalte 2 der entscheidung 2006/696/eg [letztgültige fassung] angegeben.
casa i.8: indicar o código da região de origem, se necessário, tal como definido no código do território inscrito na coluna 2 da parte 1 do anexo i da decisão 2006/696/ce [com a sua última redacção].
最終更新: 2014-11-05
使用頻度: 3
品質: