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a 12.-' sessão da conferência das partes na convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção (cites), em que todos os esta dos-membros da união estavam representados, permitiu numerosos avanços positivos: incentivo das partes que ainda não o fizeram a ratificarem a alteração de gabarone para que a comunidade europeia se torne membro de pleno direito na convenção; resolução das partes na convenção de aumentarem em 6% a sua contribuição para o orçamento da mesma; uma decisão relativa aos mognos da américa (swietenia macrophylla) que visa uma melhor cooperação entre os países im portadores e exportadores para que o seu comércio se efectue de forma legal e sustentável após o abate autorizado; uma decisão similar relativa ao pinheiro do chile (araucária araucana) e a madeira de gaiaco (guaiacum sanctum); uma decisão que permite incluir na convenção o tubarão-frade (cetorhinus maximus) e o tuba-rão-baleia (rhincodon typus), remediando assim a demasiado fraca protecção internacional de que beneficiavam até agora, bem como os cava-los-marinhos (hippocampus), limitando as ameaças procedentes do seu comércio; proibição do comércio dos produtos provenientes das baleias até que a comissão baleeira internacional fixe as
la dodicesima sessione della conferenza delle parti alla convenzione sul commercio intemazionale delle specie di flora e di fauna selvatiche minacciate di estinzione (cites), alla quale tutti gli stati membri dell'unione erano rappresentati, ha permesso di compiere numerosi passi in avanti: l'invito, alle parti che non lo hanno ancora fatto, a ratificare l'emendamento di gaborone affinché la comunità europea diventi membro a pieno titolo alla convenzione; la risoluzione delle parti alla convenzione di aumentare del 6 % il loro contributo al suo bilancio: una decisione relativa al legno di mogano d'america (swietenia macrophylla) mirante ad intensifeare la cooperazione tra i paesi importatori ed esportatori affinché il loro commercio si effettui in modo legale e sostenibile dopo un abbattimento autorizzato; una decisione simile riguardante il pino del cile (araucaria araucana) e il legno di guataco (guaiacum sanctum); una decisione di includere nella convenzione lo squalo elefante (cetorhinus maximus) e lo squalo balena (rhincodon typus). in modo da rafforzare la scarsa protezione intemazionale di cui godevano finora, e l'ippocampo