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los productos tipo leche, como los productos de tipo leche semidesnatada y leche desnatada, en los que la grasa de la leche se haya sustituido total o parcialmente por grasa vegetal.
produtos de tipo lácteo, tais como produtos meio-gordos e magros de tipo lácteo, nos quais a gordura láctea tenha sido parcial ou totalmente substituída por gordura vegetal.
leche semidesnatada con sabor a chocolate o aromatizada tratada térmicamente y que contenga como mínimo un 90 % en peso de la leche semidesnatada contemplada en la letra a).
leite meio-gordo achocolatado ou aromatizado tratado termicamente, com teor ponderal de leite meio-gordo referido na alínea a) não inferior a 90 %.
con el fin de respetar los contenidos de materia grasa fijados para la leche de consumo, la modificación del contenido natural de materia grasa de la leche mediante la retirada o la adición de nata o la adición de leche entera, semidesnatada o desnatada;
a fim de respeitar os teores de matéria gorda prescritos para o leite de consumo, modificação do teor natural de matéria gorda do leite por eliminação ou adição de nata ou por adição de leite gordo (ou leite inteiro), leite parcialmente desnatado (ou leite meio-gordo), ou leite desnatado (ou leite magro);
grasas para untar definidas en las partes b y c del anexo del reglamento (ce) no 2991/94 del consejo [1], excluidas las grasas para cocinar y freír y las grasas para untar derivadas de la mantequilla u otras grasas animales.productos lácteos, como los productos a base de leche semidesnatada y leche desnatada, con posible adición de frutas o cereales, productos a base de leche fermentada, como los productos tipo yogur y queso (contenido graso inferior o igual a 12 g por 100 g), en los que posiblemente se haya reducido la grasa y se haya sustituido total o parcialmente la grasa o la proteína de la leche por grasa o proteína de origen vegetal.
produtos gordos para barrar, tal como definidos pelos pontos b e c do anexo do regulamento (ce) n.o 2991/94 [1], à excepção de matérias gordas para cozinhar, fritar e barrar à base de manteiga ou de outra gordura animal.os produtos à base de leite, tais como produtos com base em produtos à base de leite meio-gordos e magros, possivelmente com a adição de frutas e/ou cereais, produtos à base de leite fermentado, tais como o iogurte e produtos à base de queijo (teor de gordura ≤ 12 g por 100 g), nos quais, possivelmente, a gordura láctea e a gordura ou a proteína tenham sido parcial ou totalmente substituídas por gordura ou proteína vegetal.