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realizados para el primer plan hidrológico de cuenca, en un plazo de tres meses a partir de su terminación.
realizados para efeitos do primeiro plano de gestão de bacia hidrográfica, no prazo de três meses a contar da sua conclusão.
en las actualizaciones del plan hidrológico de cuenca figurará una revisión de la aplicación de las medidas y un resumen de cualesquiera otras medidas.
nas actualizações do plano de gestão de bacia hidrográfica deverão ser incluídas uma análise da execução das medidas previstas e uma breve descrição de quaisquer medidas adicionais.
previa solicitud, se permitirá el acceso a los documentos y a la información de referencia utilizados para elaborar el plan hidrológico de cuenca.
mediante pedido, será facultado acesso aos documentos de apoio e à informação utilizada para o desenvolvimento do projecto de plano de gestão de bacia hidrográfica.
i) que tenga una delimitación geográfica precisa y consista en un sistema hidrológico homogéneo o en una serie de tales sistemas, o
i) com uma delimitação geográfica precisa, que consiste num sistema hidrológico homogéneo ou numa série de tais sistemas, ou
el estado de la masa de agua no ha sido calificado como inferior a bueno en el correspondiente plan hidrológico de demarcación, por motivos relativos a la cantidad de agua;
o estado da massa de água não tiver sido identificado como inferior a bom no plano de gestão de bacias hidrográficas pertinente, por motivos ligados à quantidade de água;
en el caso de una demarcación hidrográfica internacional situada totalmente en territorio comunitario, los estados miembros garantizarán la coordinación con objeto de elaborar un único plan hidrológico de cuenca internacional.
no caso de uma região hidrográfica internacional inteiramente situada no território da comunidade, os estados-membros assegurarão a coordenação entre si, com o objectivo de realizar um único plano de gestão de bacia hidrográfica internacional.
se ha adoptado un plan hidrológico de cuenca para la demarcación hidrográfica conforme con el artículo 13 de la directiva 2000/60/ce [5]
adoção de um plano de gestão da bacia hidrográfica para a zona da bacia hidrográfica, em consonância com o artigo 13.o da diretiva 2000/60/ce.