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-exportação simplificada.
-exportaçâo simplificada.
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Référence:
-taxa de exportação não aplicável
-export tax not applicable
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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-data de aceitação da declaração de exportação:…
-data de aceitação da declaração de exportação:...
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Référence:
-sem concessão de restituicões ou outros montantes na exportação.
-sem concessâo de restituiçôes ou outros montantes na exportaçâo.
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Référence:
-restituições e outros montantes na exportação reembolsados para… (quantidade);
-restituiçôes e outros montantes na exportaçâo reembolsados para... (quantidade),
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Qualité :
Référence:
-manteiga destinada à exportação em conformidade com o regulamento (cee) no 3378/91.
-manteiga destinada à exportaçao em conformidade com o regulamento (cee) no 3378/91.
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Référence:
-exportação conforme o artigo 7.o a do regulamento (ce) n.o 1162/95
-exportação conforme o artigo 7.oa do regulamento (ce) n.o 1162/95
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Qualité :
Référence:
-certificado de exportação com prefixação da restituição para uma quantidade de (…) toneladas de produtos constantes das casas 17 e 18
-certificado de exportação com prefixação da restituição para uma quantidade de [... ] toneladas de produtos constantes das casas 17 e 18
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Qualité :
Référence:
-exportação obrigatória para países referidos no anexo iv do regulamento (ce) n.o 633/2004
-exportação obrigatória para países não referidos no anexo iv do regulamento (ce) n.o 633/2004
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Qualité :
Référence:
-manteiga concentrada destinada à exportação em conformidade com o regulamento (cee) n.o 3378/91;
-manteiga concentrada destinada à exportação em conformidade com o regulamento (cee) n 3378/91.
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Qualité :
Référence:
destinada à transformação à exportação posterior (regulamento (cee) n.o 3378/91);-sezzjoni 106:
destinada à transformaçâo e à exportaçâo posterior [regulamento (cee) n°. 3378/91],
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Référence:
bil-portugiż exportação de cereais por via marítima — artigo 12.o, regulamento (ue) n.o 234/2010
portugaliksi exportação de cereais por via marítima — artigo 12.o, regulamento (ue) n.o 234/2010
Dernière mise à jour : 2014-11-11
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Qualité :
Référence:
-certificado de exportação sem prefixação da restituição para uma quantidade de… quilogramas de produtos indicados na casa 16, à taxa de… eur/tonelada líquida
-certificado de exportação sem prefixação da restituição para uma quantidade de... quilogramas de produtos indicados na casa 16, à taxa de... eur/tonelada líquida
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Référence:
-certificado de exportação emitido sem prejuízo de medidas especiais em conformidade com o n.o 4 do artigo 3.o do regulamento (ce) n.o 1371/95; restituição a conceder nunca antes de quinze dias úteis após a data da sua emissão
-certificado de exportação emitido sem prejuízo de medidas especiais em conformidade com o nº 4 do artigo 3º do regulamento (ce) nº 1372/95; restituição a conceder nunca antes de quinze dias úteis após a data da sua emissão
Dernière mise à jour : 2008-03-04
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Qualité :
Référence: