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na sequencia do protocolo de cooperacao entre a republika democratia de timor leste
Ultimo aggiornamento 2023-11-21
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jornal da república série ii, n.° 22 sexta-feira, 12 de junho de 2020 página 661 sexta-feira, 12 de junho de 2020 série ii, n.° 22 publicaÇÃo oficial da repÚblica democrÁtica de timor - leste sumÁrio $ 0.75 parlamento nacional : ata n.º 14 /v/ (2ª) destuitição do secretária e vice-secretária da mesa.............................661 ata n.º 15 /v/ (2ª) eleição do secretário e vice-secretário da mesa ...............................662 decisão n.º 9 /v/ca, de 3 de abril de 2019 aprova o regulamento de recrutamento de assessores e consultores para o parlamento nacional.......................................................................662 decisão n.º 13/v/ca, de 24 de maio de 2019 autoriza o secretário-geral a contratar uma agencia aerea de viagens para fornecer bilhetes de viagem aérea para o parlamento nacional......................................................................................666 decisão n.º 14_/v/ca, de 05 de julho de 2019 nomeação da senhora olinda guterres, deputada da bancada khunto, para integrar o júri do concurso público para recrutamento do secretário-geral do parlamento nacional ................................................................666 primeiro ministro despacho n.o 037/pm/vi/2020 autorização excecional de entrada de estrangeiro em território nacional por razões de interesse público e conveniência de serviço ...........................667 despachon.o 042/pm/vi/2020 autorização excecional de entrada de estrangeiro em território nacional por razões de interesse público e conveniência de serviço ............................668 despachon.o 043/pm/vi/2020 autorização excecional de entrada de estrangeiro em território nacional por razões de interesse público e conveniência de serviço...............................669 ministÉrio do interior despacho nº 30/gabmi/vi/2020 alteração do despacho n.º 26/gabmi/vi/2020, de 1 de junho................670 ministÉrio da justiÇa : estratu ba públikasaun ..............................................................670 ministÉrio para os assuntos dos combatentes da libertaÇÃo nacional : despacho n.º 01/viii-gc/macln/2020 de 08 de junho sobre a delegação de competências no secretário de estado para os assuntos dos combatentes da libertação nacional...........................................670 ministÉrio da administraÇÃo estatal : despacho nº 01 / m - mae / vi / 2020 delegação de competências ........................................................672 ata n.º 14 /v/ (2ª) destuitiÇÃo do secretÁria e vice-secretÁria da mesa — aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto no artigo 20.º-b do regimento do parlamento nacional, procedeu-se, no plenário do parlamento nacional de timor-leste, à votação da destituição da secretária e da vice-secretária da mesa do parlamento nacional, respetivamente, senhora deputada maria terezinha viegas e senhora deputada isabel m. b. freitas ximenes.————— —realizada a votação por escrutínio secreto, com a presença de 42 deputados, foi de seguida feita a contagem dos votos entradas na urna, apurando-se os seguintes resultados:—— ——votantes: 42;—————————————————— ——votos a favor: 39;———————————————’ ——votos contra: 0-;———————————————— —abstenções: 3; ————————————————— —votos em branco: 0;———————————————— —votos nulos: 0.—————————————————— —supervisionaram a contagem dos votos os senhores deputados elvina sousa carvalho (pd) e mariano fatubai mota (fretilin).————————————————— —nos termos legais e regimentais aplicáves e face aos resultados obtidos, foi declarada a destituição senhora deputada maria terezinha viegas do cargo de secretária da mesa do parlamento nacional e a destituição da senhora deputada isabel m. b. freitas ximenes do cargo de vicesecretária da mesa do parlamento nacional.——————— —para constar se lavrou a presente ata, que depois lida, foi jornal da república série ii, n.° 22 sexta-feira, 12 de junho de 2020 página 662 assinada pelo presidente e pela vice-secretária do parlamento nacional.————————————————————— díli, 2 de junho de 2020. o presidente do parlamento nacional, aniceto longuinhos guterres lopes a vice-secretária da mesa, regina freitas ata n.º 15 /v/ (2ª) eleiÇÃo do secretÁrio e vice-secretÁrio da mesa — aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto no artigo 19.º e no nº 2 do artigo 20.º do regimento do parlamento nacional, procedeu-se, no plenário do parlamento nacional timor-leste, à eleição do secretário e vice-secretário do parlamento nacional, tendo sido submetida a sufrágio uma lista única com os seguintes candidatos: deputada lídia norberta dos santos martins como secretária e deputado antónio maria nobre amaral tilman como vicesecretário da mesa.————————— —realizada a votação por escrutínio secreto, com a presença de 42 deputados, foi de seguida feita a contagem dos votos entradas na urna, apurando-se os seguintes resultados:—— ——votantes: 42;—————————————————— —votos a favor: 41;————————————————— —votos contra: 0-;————————————————— —abstenções: 1; ————————————————— —votos em branco: 0;———————————————— —votos nulos: 0.—————————————————— —supervisionaram a contagem dos votos os senhores deputados antónio de sá benevides (pudd) e noé da silva ximenes (plp).——————————————————— ——nos termos legais e regimentais aplicáves e face aos resultados obtidos, a senhora deputada lídia norberta dos santos martins foi declarada eleita secretária da mesa do parlamento nacional e o senhor deputado antónio maria nobre amaral tilman declarado eleito vice-secretário da mesa do parlamento nacional.——————————————— —para constar se lavrou a presente ata, que depois lida, foi assinada pelo presidente e pela vice-secretária do parlamento nacional.————————————————————— díli, 2 de junho de 2020 o presidente do parlamento nacional aniceto longuinhos guterres lopes a vice-secretária da mesa, regina freitas decisão n.º 9 /v/ca, de 3 de abril de 2019 aprova o regulamento de recrutamento de assessores e consultores para o parlamento nacional nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da lei n.º 12/ 2017, de 24 de maio, lei da organização e funcionamento do parlamento nacional, o conselho de administração aprova, em anexo à presente decisão, o regulamento de recrutamento de assessores e consultores para o parlamento nacional. aprovada na 13.ª reunião extraordinária do conselho de administração, realizada em 3 de abril de 2019. publique-se. o presidente do parlamento nacional, arão noé de jesus da costa amaral o secretário-geral do parlamento nacional, adelino afonso de jesus jornal da república série ii, n.° 22 sexta-feira, 12 de junho de 2020 página 663 anexo regulamento de recrutamento de assessores e consultores para o parlamento nacional capÍtulo i disposições gerais artigo 1.º objeto o presente regulamento estabelece o procedimento de recrutamento dos assessores e consultores contratados pelo parlamento nacional. artigo 2.º Âmbito de aplicação 1- o presente regulamento aplica-se a todos os assessores e consultores nacionais e internacionais. 2- os contratados no âmbito do presente regulamento não adquirem o estatuto de funcionários do parlamento nacional ou agentes da administração pública, não podendo ser designados para qualquer cargo de direção e chefia. artigo 3.º princípios gerais os processos de recrutamento previstos neste regulamento obedecem aos seguintes princípios: a) princípio da transparência, tendo o recrutamento e a seleção como base o mérito e as competências profissionais; b) igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos; c) remuneração com base no princípio custo-benefício; d) liberdade de candidatura; e) neutralidade da composição do júri capÍtulo ii recrutamento e seleção secção i processo de recrutamento e de seleção artigo 4.º etapas do recrutamento e seleção o recrutamento e a seleção dos contratados cumprem as seguintes etapas: a) anúncio; b) receção de candidaturas; c) avaliação curricular; d) entrevista; e) verificação de referências profissionais; f) notificação do candidato selecionado; g) negociação e assinatura do contrato. artigo 5.º anúncio 1- a direção de recursos humanos e formação deve publicar o anúncio para contratação de assessores e consultores, no portal eletrónico do parlamento nacional ou em outros meios de comunicação considerados relevantes, pelo prazo mínimo de dez dias úteis. 2- o anúncio deve conter os seguintes elementos: a) os termos de referência e respetivos critérios de seleção; b) as etapas de recrutamento e seleção; c) os prazos e forma de apresentação da candidatura. artigo 6.º candidaturas 1-as candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos: a) submissão de resposta por escrito aos critérios de seleção a qual não deve exceder 3 páginas; b) submissão do currículo; c) detalhes de contacto de 3 referências profissionais; d) declaração, sob compromisso de honra, de que todas as informações prestadas são verdadeiras; e) certificados ou diplomas académicos. 2- as respostas escritas aos critérios de seleção devem: a) descrever a capacidade para desempenhar as competências requeridas; b) citar exemplos específicos que demostrem a compreensão e os conhecimentos do candidato na área. 3-o currículo deve conter as seguintes informações: a) nome, morada, detalhes de contacto; b) detalhes do trabalho atual; c) historial de emprego; e d) experiências ou estudos relevantes. jornal da república série ii, n.° 22 sexta-feira, 12 de junho de 2020 página 664 artigo 7.º critérios de seleção obrigatórios e preferenciais 1- constitui critério de seleção obrigatório para os assessores e consultores internacionais, o domínio da língua portuguesa, e critério de seleção preferencial o conhecimento da língua tétum. 2. constitui critério de seleção obrigatório para os contratados nacionais, o domínio das duas línguas oficiais. 3. constitui critério preferencial experiência parlamentar anterior. 4. constitui critério preferencial um bom nível de conhecimento da língua inglesa. artigo 8.º método de classificação 1- a direção de recursos humanos e formação prepara o método de classificação dos candidatos para fins de avaliação curricular. 2- o método de classificação tem que ter em conta o preenchimento dos requisitos de candidatura e os critérios de seleção nos termos definidos neste regulamento. artigo 9.º painel de seleção 1- no período de receção das candidaturas, a direção de recursos humanos e formação constitui um painel de seleção, com a seguinte composição: a) um representante do gabinete de estudos estratégicos e jurídicos; b) um representante da direção, serviço ou Órgão beneficiário; c) um representante da direção de recursos humanos e formação; d) membros adicionais, caso se revele necessário. 2- o painel de seleção procede à avaliação curricular com base na classificação e determina os candidatos para a entrevista. 3- os candidatos que passarem a avaliação curricular são notificados e convidados para a entrevista. 4- os membros do painel de seleção devem declarar a existência de quaisquer conflitos de interesses em relação aos candidatos, mediante a assinatura de uma declaração que deve ser anexada ao relatório de seleção, e o presidente do painel de seleção deve decidir se esse membro deve ser dispensado da totalidade ou parte das deliberações do processo de seleção. artigo 10.º entrevista 1- a entrevista pode ser presencial ou à distância, com recurso aos meios de comunicação disponíveis. 2- a direção de recursos humanos e formação deve preparar previamente os modelos de perguntas para a entrevista, focados em questões técnicas específicas relacionadas com os requisitos de competências estipulados nos termos de referência e a sua adequação ao perfil exigido, e divulgálas aos membros do painel de seleção. 3- o painel de seleção reúne-se para entrevistar os candidatos apurados na avaliação curricular e delibera sobre a seleção do candidato ou candidatos mais qualificados para preencher a vaga. 4- caso o painel de seleção considere que nenhum candidato é adequado para preencher a vaga, deve propor que o secretariado-geral volte a anunciar a vaga. artigo 11.º verificação de referências do candidato apurado durante a entrevista 1- nos casos em que o painel de seleção recomende um ou mais candidatos, a direção de recursos humanos e formação procede à verificação das referências, preferencialmente por escrito, e da história de trabalho dos candidatos, podendo igualmente verificar as qualificações académicas ou as acreditações profissionais dos candidatos. 2- o resultado da verificação das referências e das qualificações profissionais é comunicado aos membros do painel de seleção que decidem e classificam o candidato ou candidatos a serem recomendados para preencher a vaga. artigo 12.º relatório do painel de seleção 1- cumpridos os trâmites estipulados no artigo anterior, o painel de seleção envia o relatório de seleção ao secretário-geral, recomendando, sempre que possível, os três melhores candidatos, e anexando os seguintes documentos: a) os termos de referência para a posição, bem como o plano de recrutamento; b) cópia da candidatura de todos os candidatos; c) o resultado da verificação das referências das qualificações académicas e profissionais. 2- o relatório de seleção é aprovado pelo secretário-geral quando o candidato ou candidatos cumpram ou excedam as qualificações e experiências de trabalho requeridas nos critérios de seleção estipulados nos termos de referência, dele dando conhecimento ao conselho de administração jornal da república série ii, n.° 22 sexta-feira, 12 de junho de 2020 página 665 artigo 13.º notificação dos resultados de seleção e negociação dos termos do contrato 1- após a tomada de decisão pelo secretário-geral, a direção de recursos humanos e formação do parlamento nacional inicia a negociação contratual com o candidato em questão. 2- o candidato selecionado é notificado conjuntamente com uma oferta de contrato, contendo as informações sobre os respetivos direitos e obrigações e uma proposta salarial. 3- se o primeiro melhor candidato não aceitar os termos e condições do contrato, a direção de recursos humanos e formação deve avançar para a negociação com o segundo melhor candidato, e assim sucessivamente até esgotar a lista dos candidatos recomendados. artigo 14.º aprovação final finda a negociação, a direção de recursos humanos e formação envia um ficheiro para a aprovação final do secretário-geral, contendo os seguintes documentos: a) cópia do esboço do contrato negociado com o candidato selecionado; b) prova das suas qualificações académicas. artigo 15.º assinatura do contrato e início de funções 1- após validação final do contrato pelo secretário-geral, a direção de recursos humanos e formação notifica o candidato selecionado para marcação da assinatura do contrato e início de funções. 2- a direção de recursos humanos e formação, em coordenação com o gabinete de estudos estratégicos e jurídicos, organiza uma sessão introdutória sobre o funcionamento do parlamento nacional e as funções a desempenhar. artigo 16. º adjudicação direta a contratação por ajuste direto deverá ser considerada excecional e apenas permitida após parecer favorável da direção de recursos humanos e formação e aprovação do conselho de administração. secção ii elementos do contrato, exclusividade e impedimentos artigo 17. º requisitos do contrato o contrato menciona obrigatoriamente, entre outros elementos, os seguintes: a) as partes contratantes; b) o objeto do contrato; c) a duração do contrato, com referência à data de início e do termo do contrato; d) condição para a sua renovação; e) a descrição das atividades a desempenhar; f) o local de desempenho das funções; g) regime de horário aplicável; h) o responsável pela coordenação e a principal contraparte; i) obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades mensais; j) remuneração; k) direitos e obrigações das partes; l) as causas de rescisão por qualquer das partes; m) a eleição do tribunal distrital de díli como foro competente para resolução de diferendos; n) data e assinatura das partes. artigo 18. º impedimentos e exclusividade 1- os contratados estão proibidos de se relacionar e de exercer qualquer influência junto das entidades públicas ou privadas onde desempenham ou tenham desempenhado funções cujo exercício possa suscitar, em concreto, uma incompatibilidade. 2- salvo se o contrato dispuser de forma diferente os contratados exercem funções em regime de exclusividade. 3- constitui causa de rescisão unilateral do contrato o incumprimento pelo contratado do disposto neste artigo. capÍtulo iii gestão de contratos artigo 19.º gestão e fiscalização dos contratos a direção de recursos humanos e formação deve assegurar uma gestão eficiente dos contratos, sendo da sua responsabilidade: a) a revisão das necessidades de contratação e do plano de recrutamento a ser enviado para o secretário-geral, sempre que solicitado e aquando da preparação do orçamento privativo do parlamento nacional; jornal da república série ii, n.° 22 sexta-feira, 12 de junho de 2020 página 666 b) elaborar os termos de referência da posição a ser recrutada para aprovação pelo secretário-geral; c) rever e aprovar o processo de seleção; d) avaliar os pedidos de renovação de contratos. artigo 20.º avaliação de desempenho a avaliação de desempenho dos contratados ao abrigo do presente regulamento rege-se por diploma próprio. capÍtulo iv disposições finais artigo 21. º entrada em vigor o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação decisão no 13/v/ca, de 24 de maio de 2019 autoriza o secretário-geral a contratar uma agencia aerea de viagens para fornecer bilhetes de viagem aérea para o parlamento nacional a lei nº 12/2017 de 24 de maio, lei da organização e funcionamento da administração parlamentar, estabelece as competências dos órgãos da administração do parlamento nacional. considerando que, nos termos do disposto no artigo 9º da referida lei, compete ao conselho de administração decidir sobre todas as questões de política geral de gestão do parlamento nacional e sobre os meios necessários à sua execução. assim, tendo em conta o disposto no artigo 9º no n.º 1 e 2, alínea b), o conselho de administração delibera autorizar o secretário-geral a contratar uma agencia aerea de viagens para fornecer bilhetes de viagem aérea para o parlamento nacional. a presente decisão foi tomada por pelos membros do conselho da administração presentes com 3 votos a favor,contra 0 e abstenção na : 4ª reunião ordianria do conselho de administração realizada em 24
Ultimo aggiornamento 2021-01-13
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