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handelt es sich um den Übergang eines betriebes oder betriebsteiles im sinne art. 1 der richtlinie 2001/23/eg des rates zur angleichung der rechtsvorschriften der mitgliedstaaten über die wahrung von ansprüchen der arbeitnehmer beim Übergang von unternehmen oder betrieben oder unternehmens-oder betriebsteilen vom 12. märz 2001 [1], wenn ohne abgrenzbare organisationsstruktur beim ersten arbeitskräfteüberlassungsunternehmen im zusammenwirken zwischen zwei arbeitskräfteüberlassungsunternehmen von dem ersten arbeitskräfteüberlassungsunternehmen eine büroangestellte, ein filialleiter sowie kundenbetreuer und der geschäftsführer in das zweite arbeitskräfteüberlassungsunternehmen überwechseln und dort vergleich-bare tätigkeiten ausüben und mit ihnen ebenfalls im zusammenwirken der beiden unternehmen etwa ein drittel der verliehenen arbeitnehmer samt der dazugehörigen kunden (mit unterschiedlichen auftragsgrößen von drei verliehenen arbeitnehmern bis fünfzig verliehenen arbeitnehmern) teilweise bzw. zur gänze überwechseln.
o oberster gerichtshof solicita ao tribunal de justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:existe uma transferência de estabelecimento ou de parte de estabelecimento na acepção do artigo 1.o da directiva 2001/23/ce do conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos estados-membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos [1], ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, quando, sem que exista uma estrutura organizacional determinada na primeira empresa de recursos humanos, e devido a uma acção concertada entre duas empresas de recursos humanos, uma empregada de escritório, um gerente de filial e responsável pelo acompanhamento aos clientes e o director-geral passam para a segunda empresa de recursos humanos para aí exercerem actividades idênticas, e juntamente com eles se desloca, devido igualmente à acção concertada entre as duas empresas, cerca de um terço dos trabalhadores temporários e se transferem total ou parcialmente os clientes correspondentes (que empregam desde 3 a 50 trabalhadores temporários)?
Ultimo aggiornamento 2008-03-04
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