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(a) during a period of five years with effea from the date set out in article 18, member states may grant derogations from article 5 (3) (workers leaving workplaces where exposure remains excessive) where the state of the art does not allon' the respect of the ceiling level.
derrogações (artigo 14°) a) durante um período de cinco anos com efeitos a partir da data estabelecida no artigo 18°, os estados-membros podem atribuir derrogações ao n° 3 do artigo 5° (abandono, por parte dos trabalhadores, dos locais de trabalho onde os níveis de exposição sejam excessivos), nos casos em que as melhores práticas disponíveis não permitam a observância dos níveis máximos.