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estrada do rio da mó n. º 8, 8a e 8b – fervença
estrada do rio da mó, nº8, 8a & 8b, fervença, 2705 - 906 terrugem snt, portugal
antónio loureiro borges, n. º 3, arquiparque - miraflores, 1495-131 algés
antónio loureiro borges, n. º 3, arquiparque - miraflores, 1495- 131 algés
gli stati membri adottano le misure necessarie per garantire che a decorrere dal 1 º gennaio 1988 né i fabbricanti né gli importatori stabiliti nella comunità immettano in commercio prodotti non conformi alle disposizioni della presente direttiva .
os estados-membros tomarão as medidas necessárias para que , a partir de 1 de janeiro de 1988 , nem os fabricantes nem os importadores estabelecidos na comunidade coloquem no mercado produtos que não satisfaçam o disposto na presente directiva .
il termine previsto all'articolo 10 , primo comma , della direttiva del consiglio del 27 giugno 1967 è prorogato fino al 1 º gennaio 1972 .
o prazo previsto no primeiro parágrafo do artigo 10 º da directiva do conselho de 27 de junho de 1967 é prorrogado até 1 de janeiro de 1972 .
estrada do rio da mó n. º 8, 8a e 8b – fervença 2705-906 terrugem snt portogallo tel: +351 219 608 410 fax: +351 219 615 102 geral@hikma. pt
estrada do rio da mó nº 8, 8a e 8b – fervença 2705- 906 terrugem – snt portugal tel.: ++351 21 960 84 10 fax: ++351 21 961 51 02 e- mail: geral@ hikma. pt