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Laatste Update: 2011-10-23
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fiirbindelser med revisionsrfitten, utnf,mning av dess ledamiiter och granskning avdess rapporter.
relag6es com o tribunal de contas, nomeaqio dos seus mernbros e apreciagdo dosseus relatdrios;
Laatste Update: 2014-02-06
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Kwaliteit:
¨ r utla¨mning av den person som bega¨rs utla¨mnad avbryts.
na qualidade de estado requerido, comunicar imediatamente ao estado requerente a suspensa˜o da detenc ˜o para efeitos de extradic ˜o da pessoa reclamada;
Laatste Update: 2014-02-06
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Kwaliteit:
vid utla¨mning i enlighet med punkt 1 kan inte den efterso¨kte, som uttryckligen fo
no caso de extradic¸a˜o por forc¸a do n.o 1, a pessoa reclamada que declare expressamente renunciar a` protecc¸a˜o que lhe confere a regra de especialidade, na˜o pode revogar esta declarac¸a˜o.
Laatste Update: 2014-02-06
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Kwaliteit:
anlitandet av dokumentra˚dgivare a¨ger rum pa˚ grundval aven bedo¨mning av den nuvarande situationen.
o recurso a consultores em mate´ria de documentos sera´ efectuado em func ˜o da apreciac ˜o da situac ˜o actual. o subgrupo «fronteiras» determinara´ separadamente quais as localidades e regio˜es priorita´rias.
Laatste Update: 2014-02-06
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de avtalsslutande parterna beaktar erfarenheterna av utla¨mning sedan konventionen tra¨dde ikraft sa¨rskilt utla¨mning pa˚ grund av terroristbrott, tar ha¨nsyn till den betydelse som de avtalsslutande parterna fa¨ster vid att effektivt beka¨mpa terrorism inom det gemensamma territoriet, beaktar verksta¨llande kommitte´ns fo¨rklaring om kampen mot terrorism, antagen i haag den 21 februari 1996, va
considerando que a livre circulac ˜o de pessoas prevista no acordo de schengen e na respectiva convenc˜o de aplicac˜o e´ acompanhada de medidas compensato´rias destinadas a garantir a seguranc no territo´rio dos estados schengen; considerando que a cooperac˜o judicia´ria em mate´ria penal constitui um elemento importante destas medidas; considerando que a convenc˜o de aplicac˜o do acordo de schengen conte´m disposic˜es destinadas a simplificar a cooperac˜o judicia´ria em mate´ria penal, nomeadamente a extradic ˜o; da da a experieˆncia adquirida, desde a entrada em aplicac˜o da convenc ˜o, no domı´nio da extradic ˜o, nomeadamente nos casos em que as infracc˜es se relacionam como terrorismo; tendo em conta a importaˆncia que as partes contratantes atribuem a uma luta eficaz contra o terrorismo no territo´rio comum; tendo em conta a declarac ˜o relativa a` luta contra o terrorismo adoptada pelo comite´ executivo, reunido em haia, em 21 de fevereiro de 1996; congratulando-se como acordo alcanc pelos estados-membros da unia˜o europeia, em 26 de junho de 1996, sobre a convenc˜o relativa a` facilitac ˜o da extradic ˜o, a qual constitui uma evoluc ˜o positiva em mate´ria de cooperac˜o entre os estados; as partes contratantes declaram:
Laatste Update: 2014-02-06
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