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nous sommes donc convaincus que melchior wathelet ne dispose pas de l' autorité morale qu' un juge européen doit avoir.
estamos, por isso, convictos de que melchior wathelet não tem a autoridade moral que um juiz europeu deve ter.
je ne souhaite pas réitérer le débat sur le juge auprès de la cour de justice européenne, melchior wathelet, qui a été mené en public et que nous avons également mené en commission.
não pretendo voltar a repetir o debate sobre o juiz junto do tribunal de justiça das comunidades europeias, melchior wathelet, levado a efeito em público e também na comissão das liberdades públicas e dos assuntos internos.
m. le président gil rodríguez iglesias (e) et m. le juge melchior wathelet (b) quitteront leurs fonctions.
o presidente gil carlos rodríguez iglesias (e) e o juiz melchior wathelet (b) cessarão as suas funções.
pour conclure, chers collègues, la demande adressée à melchior wathelet de se démettre de ses fonctions de juge de la cour de justice européenne. une demande que nous désirons soutenir de manière très explicite.
para terminar, caros colegas, temos o apelo a melchior wathelet para que se demita do seu cargo de juiz do tribunal de justiça das comunidades europeias, apelo esse que desejamos apoiar muito claramente.
pour la belgique : m. melchior wathelet vice-premier ministre, ministre de la justice m. johan vande lanotte ministre de l'intérieur
bélgica melchior wathelet vice primeiro-ministro e ministro da justiça johan vande lanotte ministro do interior
dans ses conclusions de ce jour, l’avocat général m. melchior wathelet estime, tout d’abord, que la faculté qu’offre la directive aux États membres d’interdire la surfacturation s’applique à la relation contractuelle nouée entre un opérateur de téléphonie mobile, en tant que bénéficiaire d’un paiement, et son client (consommateur), en tant que payeur.
nas suas conclusões apresentadas hoje, o advogado-geral melchior wathelet considera, em primeiro lugar, que a faculdade que a diretiva confere aos estados‑membros de proibirem a cobrança de encargos adicionais é aplicável à relação contratual estabelecida entre um operador de telefonia móvel, na qualidade de beneficiário de um pagamento, e o seu cliente (consumidor), na qualidade de ordenante.