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este trienio es el último del que la comisión dispone de datos fehacientes sobre las importaciones primarias.
o período trienal de 1994-1996 é o último período trienal relativamente ao qual a comissão dispõe de dados suficientemente verificados sobre as importações primárias.
no obstante, el importe máximo de la ayuda concedida a un beneficiario individual no podrá superar 100000 eur por trienio.
o montante máximo do auxílio concedido a um beneficiário individual não pode exceder 100000 eur durante qualquer período de três anos.
los estados miembros elaborarán un informe relativo al trienio 2000-2002, con arreglo al cuestionario que figura en el anexo.
os estados-membros deverão elaborar um relatório que abranja o período de 2000-2002 inclusive, de acordo com o questionário em anexo.
el cese propone un criterio más ecuánime de reparto proporcional a la facturación de una sustancia concreta o a los volúmenes vendidos en el último trienio;
o comité sugere como critérios mais equitativos parâmetros de repartição correlacionados com a facturação dessa substância ou com os volumes vendidos no último triénio;
el informe será remitido a la comisión en el plazo de 9 meses después del final del trienio de que se trate o en el caso del primer informe, a más tardar el 26 de junio de 2013.
os relatórios são disponibilizados à comissão até nove meses a contar do termo do período de três anos em causa ou, no caso do primeiro relatório, até 26 de junho de 2013.
- para el apoyo técnico de las explotaciones agrícolas, el 80 % de los costes subsidiables, con un máximo de 100000 eur por trienio y beneficiario final
- para a assistência técnica às explorações agrícolas, a ajuda eleva-se a um máximo de 80 % dos custos elegíveis até ao máximo de 100000 eur por período trienal e por beneficiário final
3.5 las acciones previstas tienen como característica común que presentan unas indicaciones bastante detalladas para el primer bienio o trienio, pero son genéricas, por no decir indeterminadas, para el siguiente cuatrienio.
3.5 as acções previstas possuem a característica comum de, por um lado, conterem indicadores muito detalhados para o primeiro biénio ou triénio e, por outro, serem muito genéricos ou serem mesmo omitidos completamente quando se trata do quadriénio seguinte.
quedará excluida de la financiación comunitaria contemplada en el artículo 8 del reglamento (ce) no 865/2004 durante todo el trienio siguiente a aquel en el que se haya comprobado la irregularidad.
é excluída do benefício de financiamento comunitário ao abrigo do artigo 8.o do regulamento (ce) n.o 865/2004 durante todo o período trienal seguinte àquele em que foi constatada a irregularidade.
en primer lugar, establece para las sociedades admitidas a cotización en una bolsa de valores regulada un tipo del impuesto sobre sociedades reducido en un 20%, aumentando así durante un trienio los beneficios netos obtenidos por estas sociedades con cualquier actividad económica.
em primeiro lugar, introduz a favor das empresas admitidas à cotação numa bolsa de valores regulamentada uma taxa reduzida de 20% do imposto sobre o rendimento das sociedades, aumentando assim durante um triénio o rendimento líquido realizado por estas empresas com qualquer actividade económica.
en tanto en cuanto las medidas destinadas a la participación en ferias y talleres dentro y fuera de la comunidad han de considerarse efectivamente ayudas a la promoción, con arreglo a las secciones 13 y 14 de las directrices comunitarias sobre ayudas estatales al sector agrario, las ayudas pueden concederse hasta el 100 %, pero no deben superar los 100000 eur por beneficiario y por trienio. esa cantidad máxima podrá superarse, siempre que no sobrepase el 50 % de los gastos subvencionables, en el caso de las ayudas concedidas a empresas comprendidas en la definición de pequeñas y medianas empresas recogida en el reglamento (ce) no 70/2001 de la comisión, de 12 de enero de 2001, relativo a la aplicación de los artículos 87 y 88 del tratado ce a las ayudas estatales a las pequeñas y medianas empresas.
na medida em que as medidas destinadas à participação em feiras e seminários na comunidade e fora da comunidade devem ser efectivamente consideradas auxílios à promoção, na acepção das secções 13 e 14 das orientações comunitárias para os auxílios estatais no sector agrícola, os auxílios podem alcançar 100 % das despesas, desde que não excedam 100000 eur por beneficiário e por triénio. esse montante máximo pode ser excedido sempre que não ultrapasse 50 % das despesas admissíveis, no caso dos auxílios concedidos às empresas que se enquadrem na definição de pequenas e médias empresas constante do regulamento (ce) n.o 70/2001 da comissão, de 12 de janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do tratado ce aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas.