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data collection was performed between february and may 2008, at the centro comunitário da criança e do adolescente - ccca children and adolescents community center.
a coleta de dados foi realizada entre os meses de fevereiro e maio de 2008, no centro comunitário da criança e do adolescente - ccca.
in portuguese saída do território aduaneiro da comunidade ao abrigo do regime do trânsito comunitário simplificado por caminho-de-ferro ou em grandes contentores
em português saída do território aduaneiro da comunidade ao abrigo do regime do trânsito comunitário simplificado por caminho-de-ferro ou em grandes contentores
- saída do território aduaneiro da comunidade ao abrigo do regime do trânsito comunitário simplificado por caminho-de-ferro ou em grandes contentores
- saída do território aduaneiro da comunidade ao abrigo do regime do trânsito comunitário simplificado por caminho-de-ferro ou em grandes contentores
m pat quadro comunitário de apoio do pdr 1989/1993 lisbon, 1990, second edition (english version available from the european commission)
m pat quadro comunitário de apoio do pdr 1989/1993, lisboa, 1990, 2.a edição, (versão em inglês na comissão das comunidades europeias)
- saída do território aduaneiro da comunidade aø abrigo do regime do trânsito comunitário simplificado por caminho-de-ferro ou em grandes contentores:
- saída do território aduaneiro da comunidade ao abrigo do regime do trânsito comunitário simplificado por caminho-de-ferro ou em grandes contentores:
com efeito, o sector vitícola é extremamente aberto à concorrência ao nível comunitário e, portanto, muito sensível a qualquer medida a favor da produção de um ou de outro estado-membro.
com efeito, o sector vitícola é extremamente aberto à concorrência ao nível comunitário e, portanto, muito sensível a qualquer medida a favor da produção de um ou de outro estado-membro.
assim, não deve tratar-se de acções de publicidade contrárias ao artigo 28.o do tratado nem ao direito comunitário derivado nem devem, tais acções, ser orientadas em função de empresas determinadas.
assim, não deve tratar-se de acções de publicidade contrárias ao artigo 28.o do tratado nem ao direito comunitário derivado nem devem, tais acções, ser orientadas em função de empresas determinadas.
(108) a comissão considera que os auxílios públicos pagos para financiar as acções de promoção no caso em apreço até 1 de janeiro de 2002 respeitaram os critérios estabelecidos pelos dispositivos comunitários aplicáveis nesta matéria.
(108) a comissão considera que os auxílios públicos pagos para financiar as acções de promoção no caso em apreço até 1 de janeiro de 2002 respeitaram os critérios estabelecidos pelos dispositivos comunitários aplicáveis nesta matéria.