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as partes interessadas serão convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data de publicação da referida comunicação."
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Dernière mise à jour : 2014-10-23
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todas as partes interessadas serão convidadas a apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data de publicação da referida comunicação."
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(146) tendo em conta as considerações expendidas, a comissão convida portugal, no âmbito do processo previsto no n.o 2 do artigo 88.o do tratado ce, a apresentar, no prazo de um mês a contar da data da recepção da presente, as suas observações e a prestar todas as informações úteis para a apreciação das medidas em causa, nomeadamente quanto à natureza não discriminatória do método de financiamento dos auxílios tratados na presente decisão e quanto ao carácter objectivo da campanha de publicidade desenvolvida nos mercados dos estados-membros e de países terceiros.
(146) tendo em conta as considerações expendidas, a comissão convida portugal, no âmbito do processo previsto no n.o 2 do artigo 88.o do tratado ce, a apresentar, no prazo de um mês a contar da data da recepção da presente, as suas observações e a prestar todas as informações úteis para a apreciação das medidas em causa, nomeadamente quanto à natureza não discriminatória do método de financiamento dos auxílios tratados na presente decisão e quanto ao carácter objectivo da campanha de publicidade desenvolvida nos mercados dos estados-membros e de países terceiros.
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