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e) oecd-avtalet: avtal om normala konkurrensvillkor inom den kommersiella fartygsbyggnads- och fartygsreparationsindustrin.
e) «acordo ocde», o acordo relativo às condições normais de concorrência na indústria da construção e reparação naval;
Última atualização: 2014-10-23
Frequência de uso: 3
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oecd-avtalets märkbara betydelse på de normala villkoren för konkurrensen inom den kommersiella fartygsbyggnads- och fartygsreparationsindustrin samt lagregler som härrör från den i gemenskapsrätten.
considerando a importância significativa do acordo ocde para as condições normais de concorrência na indústria da construção e reparação naval e das disposições legislativas daí decorrentes para o direito comunitário;
Última atualização: 2014-10-23
Frequência de uso: 3
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det mellan europeiska gemenskapen och vissa tredje länder inom ramen för organisationen för ekonomiskt samarbete och utveckling (oecd) ingångna avtalet om normala konkurrensvillkor inom den kommersiella skeppsbyggnads och fartygsreparationsindustrin (4) har ännu inte trätt i kraft.
tendo em conta o tratado que institui a comunidade europeia e, nomeadamente, o n.° 3, alínea c). do artigo 92.° e os artigos 94.° e 113.°; tendo em conta a proposta da comissão ('); tendo em conta o parecer do parlamento europeu (): tendo em conta o parecer do comité económico e social (■'); considerando que o acordo relativo às condições normais de concorrência na indústria da construção c reparação naval comercial (4). celebrado entre a comunidade europeia e certos países terceiros no âmbi to da organização de cooperação e desenvolvimento económico (ocde), ainda não entrou em vigor; considerando que, por conseguinte, o regulamento (ce) n.° 3094/95 do conselho, de 22 de dezembro de 1995, relativo aos auxílios à construção naval (5), não é ainda aplicável; considerando que, nos termos do artigo 10." do referido regulamento, as regras pertinentes da directiva 90/684/cee (6) continuam a aplicarse provisoriamente enquanto se aguarda a entrada em vigor do acordo ocde, o mais tardar até i de outubro de 1996; considerando que o conselho deve adoptar medidas adequadas, na eventualidade de a entrada em vigor do acordo ocde ser adiada para além de 1 de outubro de 1996; que, por conseguinte, se deve alterar o regulamento (ce) n.° 3094/95, adoptou o presente regulamento:
Última atualização: 2014-02-06
Frequência de uso: 1
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