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conclui-se que a comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao partir da premissa errada segundo a qual os custos de 14 842 000 pte inscritos na rubrica «rendas e alugueres» da declaração de rendimentos da si para 1989 permitem determinar o montante das despesas elegíveis a título da rubrica em causa.
generaladvokat f.g. jacobs fremsatte forslag til afgørelse i retsmødet (femte afdeling) den lomaj 2002.