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didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos
esforço de pesca máximo autorizado
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos kilovatų dienomis
esforço de pesca máximo autorizado, expresso em quilowatts-dias
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
tų naujų grupių didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos lygios perkeltų pastangų kiekiui.
o esforço máximo autorizado para estes novos grupos é igual ao esforço recebido.
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
kiekis (tonomis) | leidžiamos priegaudos kiekio apribojimas (tonomis) |
(em toneladas) | limite de capturas acessórias (em toneladas) |
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
1342/2008 31 straipsnį nusprendė komisija, sudėtį, gali būti pakeistos didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos.
as alterações da composição dos grupos de esforço, decididas pela comissão com base no artigo 31.o do regulamento (ce) n.o 1342/2008, podem incluir adaptações do esforço de pesca máximo autorizado.
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
valdymo laikotarpio didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos pagal kiekvienos valstybės narės kiekvieną žvejybos pastangų grupę nustatytos 1 priedėlyje.
o esforço de pesca máximo autorizado por cada grupo de esforço e por estado-membro no período de gestão de 2009 consta do apêndice 1.
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
investicijos, kurios didina poveikį aplinkai, leidžiamos tik tais atvejais, kai įdiegiamos veiksmingos aplinkos apsaugos nuo tokio poveikio priemonės.
os investimentos que aumentem a pressão exercida sobre o ambiente só serão autorizados se forem tomadas medidas eficazes de protecção do ambiente contra esse tipo de pressões.
Última atualização: 2017-02-15
Frequência de uso: 1
Qualidade:
tačiau leidžiamos nuorodos į asmenų vardus, bendrovių pavadinimus, privačių bendrovių ženklus, jei šios nuorodos nėra reklaminio pobūdžio ir neklaidina vartotojo.
tādu norāžu izmantošana, kas norādītu uz personas vārdu vai uzņēmuma nosaukumu vai uz privātām preču zīmēm, ir atļauta ar nosacījumu, ka tām nav cildinošs raksturs un ka tās nevar maldināt patērētāju.
Última atualização: 2017-02-15
Frequência de uso: 1
Qualidade:
didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos pakeičiamos pagal žvejybos galimybių perskirstymą ir (arba) sumažinimą, atliktą pagal reglamento (eb) nr.
o esforço de pesca máximo autorizado é adaptado de acordo com as reatribuições e/ou deduções efectuadas em conformidade com o n.o 4 do artigo 23.o do regulamento (ce) n.o 2371/2002 e com o n.o 4 do artigo 21.o, o n.o 1 do artigo 23.o e o n.o 2 do artigo 32.o do regulamento (cee) n.o 2847/93.
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
valstybės narės reguliuoja savo atitinkamų laivų veiklą stebėdamos žvejybos pastangas ir imdamosi tinkamų veiksmų, pavyzdžiui, uždrausdamos žvejoti pagal pastangų grupę, kad užtikrintų, kad didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos nebūtų viršytos.
os estados-membros regulam a actividade dos seus navios através do acompanhamento do esforço de pesca e da adopção das medidas necessárias, nomeadamente a proibição da pesca em relação a um dado grupo de esforço, por forma a garantir que não seja excedido nenhum esforço de pesca máximo autorizado.
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade:
1342/2008 16 straipsnio 2 dalį, didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos padidinamos tiek, kiek žvejybos pastangų reikia žvejybos pastangų grupėse, kuriose bus panaudota susigrąžinta žvejybos kvota, o valstybės narės, kuri grąžino žvejybos kvotą, didžiausios leidžiamos žvejybos pastangos sumažinamos žvejybos pastangų grupėse atsižvelgiant į tai, kiek sumažėjo šių žvejybos pastangų grupių turimų žvejybos kvotų kiekis, išskyrus tuo atveju, kai kvotą grąžinanti valstybė narė nepasinaudojo atitinkamomis pastangomis žvejybos pastangų bazinėms vertėms nustatyti.
sempre que um estado-membro tiver reconstituído o seu esforço em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o do regulamento (ce) n.o 1342/2008, o esforço de pesca máximo autorizado é aumentado do esforço de pesca necessário nos grupos de esforço em que a quota de pesca recuperada será pescada e o esforço de pesca máximo autorizado do estado-membro que tiver devolvido a quota de pesca é reduzido nos seus grupos de esforço numa proporção correspondente à diminuição das quotas disponíveis para a pesca que afecta esses grupos de esforço, excepto se o estado-membro que tiver devolvido a quota não tiver utilizado o esforço correspondente para fixar os valores de referência dos esforços.
Última atualização: 2013-07-22
Frequência de uso: 1
Qualidade: